Segunda-feira, 2 de Março de 2009

Ficção e convicção: Jorge Amado e o neo- realismo literário português

Ficção e convicção: Jorge Amado e o neo-
realismo literário português
de Edvaldo
Bergamo

Páginas: 236


Ficção e convicção: Jorge Amado e o neo-realismo
literário português, de Edvaldo Bergamo, lançamento
da Editora Unesp, analisa como Jorge Amado, já nos anos
30, contribui para inspirar a literatura engajada dos
romances neo-realistas portugueses, produzidos uma década
mais tarde. A intenção é apresentar a verossimilhança
estética e ideológica entre as narrativas amadianas e as
inaugurais do movimento lusitano.

Para Bergamo, a literatura de denúncia social de Jorge
Amado, ainda que tenha um caráter de militarismo
político, não perdeu o lirismo e, assim, contribuiu para
a "redescoberta do Brasil" por um Portugal que passava
por questionamentos de afirmação e concretização de
valores. Os romances escritos neste contexto resultaram
em retratos da vida social e individual cotidiana e
servem como instrumentos de análise histórica da
sociedade.

Cacau (1933), Suor (1934), Jubiabá (1935) e Capitães de
Areia (1937) são obras do escritor baiano que se tornaram
populares em terras lusitanas por fazerem reivindicações
de mudanças no âmbito social. Bergamo compara estas
obras aos romances neo-realistas portugueses Gaibéus, de
Alves Redol, Esteiros, de Joaquim Soeiro Pereira Gomes,
Casa de Malta, de Fernando Namora e Cerromaior, de Manuel
da Fonseca, publicados nos anos 40.

Ficção e convicção proporciona conhecer a
importância de Jorge Amado para o desenvolvimento do neo-
realismo português, que encontrou em seus livros a
oportunidade de captar o movimento dialético da sociedade
lusitana em seus diversos aspectos e problemas
específicos.

O AUTOR - Edvaldo Bergamo é licenciado,
mestre e doutor em Letras pela Unesp, campus de Assis.
Atualmente é docente da Universidade Federal de Goiás,
onde desenvolve pesquisa e orienta alunos de graduação na
área de Literatura, História e Autoritarismo.

UM LANÇAMENTO


publicado por o editor às 12:53
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publicado por o editor às 12:52
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Estica e puxa

O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) resolveu prorrogar por mais 30 dias, contados a partir do dia 28/02, o prazo de suspensão dos artigos 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. Com isso, as operadoras das TVs pagas estão liberadas para cobrar adicional pelo ponto-extra até que uma decisão final seja tomada.

A Anatel discute uma nova redação dos artigos para evitar ambiguidades. O artigo 29 define que “a utilização de Ponto-Extra e de Ponto-de-Extensão, sem ônus, é direito do Assinante”. Porém, o artigo 30 diz que “a Prestadora poderá cobrar por serviços realizados, relativos a Ponto-Extra, especialmente: a instalação; a ativação; e a manutenção da rede interna”.

A discussão sobre a cobrança ou não do ponto-extra da TV por assinatura acontece, pelo menos, desde 01/08/08.


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publicado por o editor às 12:51
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Domingo, 1 de Março de 2009

LANÇAMENTO DA PETIT EDITORA



SAIBA MAIS EM


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LANÇAMENTO DA BUTTERFLY EDITORA



SAIBA MAIS EM


publicado por o editor às 10:29
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